A violência doméstica

A violência que se exerce dentro das nossas casas é, pode-se dizer também, mais privada e mais traiçoeira, muito embora, aquilo que imaginamos da família seja o de lugar de paz e abrigo, onde as pessoas se recolhem dos males do mundo e encontram apoio e protecção. As vezes e por precisamente acontecer o contrário, é que se considera a própria expressão «violência doméstica» paradoxal e haja quem conteste por isso.

Como se sabe, “os delitos sociais são aqueles que atingem a vida em sociedade e os bons costumes colectivos, mesmo se são cometidos por uma única pessoa. Por isso, um delito é social quando o acto ilícito tem uma repercussão directa na vida social”, como por exemplo, a violência doméstica neste caso. No entanto, e em muitos casos, a tipologia do crime ultrapassa os meios sociais, motivados pela globalização e invenção da tecnologia e por isso, a violência conjugal não foge a regra e ela tem evoluído em função do desenvolvimento do próprio país.

Tem-se verificado uma série e generalizada preocupação da opinião pública a tão dramática questão e uma sensibilidade apurada na forma de se tratá-la e de falar em combatê-la, o que resulta da moderna consciência valorativa desta problemática a que se deu um significado mais consentâneo com a realidade e com o seu impacto social.

São as mulheres, as crianças e os deficientes, as maiores vítimas da violência e pensamos não estar a exagerar se disséssemos que é no contexto das relações familiares e conjugais que os aspectos da violência mais se manifestam, fazendo parte integrante da experiência, mais ou menos frequente de tantos dos nossos lares, daí que se tenha afirmado em determinados momentos e lugares que a casa é um dos lugares mais perigosos nas sociedades modernas.

A partir dos anos 70 a violência doméstica foi detectada como um problema social e que do ponto de vista sociológico fez-se esse estudo científico no sentido de mostrar a sociedade civil a dimensão do problema e consequentemente a sua possível forma de resolução. No entanto, e do ponto de vista jurídico, esta problemática é classificada de um crime semi-público, o que cria certas dificuldades na sua resolução uma vez que, para se dar andamento num processo, é preciso que a pessoa maltratada denuncie o caso às autoridades competentes.