Varias instituições e representantes da ONG participaram hoje, 12, num ateliê de recolha de subsídios para a finalização do Relatório Combinado da Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Descriminação contra as Mulheres (CEDAW), realizado pelo ICIEG.
Os Relatórios submetidos pelos Estados - Partes em conformidade com o Artigo 18.º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres estão sendo elaborado por uma equipa do ICIEG de uma forma participativa, e conta com a parceria de várias instituições e representantes da ONG, especificamente as organizações que operam na área da promoção dos direitos humanos e de apoio ao desenvolvimento das mulheres.
Também este trabalho está a ser coordenado pelo ICIEG e co-coordenado pela CNDHC, com financiamento do UNIFEM e do ACNUDH (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos).
Este documento foi organizado em duas grandes partes: A primeira, denominada Factos e Dados Essenciais contém informações actualizadas sobre a situação demográfica, económica e política do país. As informações apresentadas são baseadas nos dados produzidos e divulgados pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE), nomeadamente as Projecções Demográficas 2000-2010 e do Questionário Unificado de Indicadores de Bem-estar (QUIBB - 2006 e 2007), assim como dados produzidos por outras instâncias governamentais como o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde.
Na segunda parte são apresentadas, artigo por artigo, informações sobre a situação e as acções realizadas para dar cumprimento ao estipulado pela Convenção, nomeadamente: Artigo 1.º e 2.º: Medidas legislativas destinadas à eliminação da discriminação contra as mulheres; Artigo 3.º: Medidas destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento e progresso das mulheres; Artigo 4.º: Medidas temporárias especiais; Artigo 5.º: Eliminação do estereótipo de inferioridade da mulher; Artigo 6.º: Eliminação do tráfico de mulheres e da prostituição forçada; Artigo 7.º: Participação das mulheres na vida pública e política; Artigo 8.º: Participação das mulheres nos negócios internacionais; Artigo 9.º: Nacionalidade das mulheres e dos filhos; Artigo 10.º: Igualdade de direitos dos homens e das mulheres no domínio da educação e do desporto; Artigo 11.º: Igualdade do homem e da mulher no direito ao trabalho; Artigo 12.º: Igualdade de direitos do homem e da mulher no domínio da saúde; Artigo 13.º: Igualdade de direitos do homem e da mulher no domínio económico e cultural; Artigo 14.º: As mulheres rurais; Artigo 15.º: Igualdade de tratamento relativo à capacidade jurídica e de escolha do domicílio; Artigo 16.º: Igualdade de direitos do homem e da mulher em todas as questões decorrentes do casamento e nos assuntos familiares.
Para a sua realização recorreu-se à revisão da produção legal no período compreendido entre Setembro de 2006 e Julho de 2010, assim como à consulta de Planos, Programas e Relatórios de Actividades das diferentes instituições. As informações assim colectadas, foram objecto de aprofundamento e verificação mediante a realização de entrevistas.
Nenhuma informação contida no relatório anterior encontra-se repetida neste. As recomendações do Comité, feitas ao país em 2006 serviram como referência de actuação neste período e consequentemente agiram como fio condutor na elaboração do presente Relatório.
